Comunicamos ao Clero e aos fieis desta nossa Igreja Particular de Leopoldina que o sacerdote EDUARDO INÁCIO ABREU, após transcorrido e concluído o regular processo canônico, foi definitiva e irrevogavelmente demitido do estado clerical e dispensado da obrigações sacerdotais , inclusive do celibato, em virtude do Decreto da Sé Apostólica emanado pela Congregação para o Clero, 22 de julho de 2017, sob o Protocolo nº 20170132/F
Em consonância ao cân 292 do Código de Direito Canônico, a demissão do estado clerical comporta, entre outras as seguintes conseqüências:
- Perda dos direitos inerentes ao estado clerical das e funções eclesiásticas e das dignidades e obrigações próprias dos sacerdotes
- Proibição de exercer qualquer forma de ministério, salvo a absolvição sacramental a qualquer fiel em caso de perigo de morte, conforme os cânones 976 a 986 & 2;
- Proibição de usar o nome de padre, bem como de ser assim chamado.
A Congregação para o Clero, após atento estudo, apresentou toda a documentação ao Santo Padre que em data de 04 de julho de 2017, por Decreto absoluto, definitivo e irrecusável determinou a sua demissão do Estado Clerical.
A plena eficácia deste Decreto ocorre a partir de hoje ( 29 de agosto de 2017) ocasião da notificação ao sacerdote demitido.
Leopoldina,29 de agosto de 2017.
Mons Alexandre dos Santos Ferraz
Vigário Geral
Pe Geraldo Luiz Alves Silva
Vigário Judicial